RÁDIO WEB INESPEC CANAL 1 AMÉRICA LATINA
quinta-feira, 14 de julho de 2011
terça-feira, 12 de julho de 2011
ANÁLISE DE FLUXO DA RVI: RECOMENDAMOS
ANÁLISE DE FLUXO DA RVI: RECOMENDAMOS: "Análise da web de nível empresarial mais inteligente, amigável e gratuita. O Google Analytics é a solução de análise da web de cunho empres..."
O Portal INESPEC é um site que por meio EAD (Educação à Distância) ministra cursos online.
O Portal INESPEC é um site que por meio EAD (Educação à Distância) ministra cursos online com certificados que visam aumentar os conhecimentos e capacitar intelectualmente pessoas além de aumentar titulações facilitando cada vez mais as chances de inserção no mercado de trabalho, bem como também arrecadar recursos financeiros para manter o funcionamento físico estrutural do Instituto INESPEC.
O Portal INESPEC é vinculado ao Instituto INESPEC (Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura), que é uma entidade de direito privado, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura tem como objetivo principal manter instituições de ensino de níveis:
a) Médio;
b) Superior;
c) Projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura;
d) Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil.
http://www.portalinespec.com.br/
a) Médio;
b) Superior;
c) Projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura;
d) Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil.
Francisco de Assis (o Assiszinho) faleceu de Miningite nesse Final de semana. (GOOD GANG DE LUTO)
Francisco de Assis (o Assiszinho) faleceu de Miningite nesse Final de semana. Acho que todos já sabem, porém queria deixar aqui meus sentimentos e minhas lembraças sobre esse cara que se foi.
Tenho ótimas lembranças desse cara que merece sim toda nossa conscideração.
As mais remotas são do racha das Bandas do Bom Jardim (quando ele começou a jogar não tinha a minima noção de tempo de bola, coordenação motora zero e chutava muito mal "a bola" - Mas como estavamos ali pra nos divertir isso era que menos nos importava, porém já nas últimas Edições do racha ele já estava bem melhor não só ele como o Diego, o Fábio e o Ivo.) Um fato que vai ficar na memória foi o Lance dele com o Cinzento ao final do Racha na compra dos Dindins na calçada do Santo Amaro hahahah massa esse momento vai ficar.
Me lembro dele em vários momentos da Good Gang vou até imprimir umas fotos pra poster, Good Gang no Night Bar, no Cristinas Buffet, no Hey ho, mas o Bom MIx era sempre figura certa trampou como segurança agora na ùltima Edição do Rock Até Os Ossos com Serguei.
Vai deixar saudades pra familia me lembro que sempre falava de sua mãe como uma pessoa boa e super protetora e que só deixa ele sair porque sempre fala em meu nome ( "mãe O Alexandre da Escola vai também..." ela mal me conhecia mas como trabalhei na escola onde ele estudou por algum tempo ela talvés teria maior tranquilidade, e sei que nem sempre eu estava presente mais valeu a pena assumir esse risco)
Me lembro muito bem desse cara. Assiszinho é alegre e festeito, é Good Gang e mesmo querendo chorar eu não vou! pois Good Gang não morre só vai fazer festa em outro lugar.
É isso aí & Vamos Nóis.
(GOOD GANG DE LUTO)
CICERO ALEXANDRE.
Tenho ótimas lembranças desse cara que merece sim toda nossa conscideração.
As mais remotas são do racha das Bandas do Bom Jardim (quando ele começou a jogar não tinha a minima noção de tempo de bola, coordenação motora zero e chutava muito mal "a bola" - Mas como estavamos ali pra nos divertir isso era que menos nos importava, porém já nas últimas Edições do racha ele já estava bem melhor não só ele como o Diego, o Fábio e o Ivo.) Um fato que vai ficar na memória foi o Lance dele com o Cinzento ao final do Racha na compra dos Dindins na calçada do Santo Amaro hahahah massa esse momento vai ficar.
Me lembro dele em vários momentos da Good Gang vou até imprimir umas fotos pra poster, Good Gang no Night Bar, no Cristinas Buffet, no Hey ho, mas o Bom MIx era sempre figura certa trampou como segurança agora na ùltima Edição do Rock Até Os Ossos com Serguei.
Vai deixar saudades pra familia me lembro que sempre falava de sua mãe como uma pessoa boa e super protetora e que só deixa ele sair porque sempre fala em meu nome ( "mãe O Alexandre da Escola vai também..." ela mal me conhecia mas como trabalhei na escola onde ele estudou por algum tempo ela talvés teria maior tranquilidade, e sei que nem sempre eu estava presente mais valeu a pena assumir esse risco)
Me lembro muito bem desse cara. Assiszinho é alegre e festeito, é Good Gang e mesmo querendo chorar eu não vou! pois Good Gang não morre só vai fazer festa em outro lugar.
É isso aí & Vamos Nóis.
(GOOD GANG DE LUTO)
CICERO ALEXANDRE.
segunda-feira, 11 de julho de 2011
sexta-feira, 8 de julho de 2011
quinta-feira, 7 de julho de 2011
AVISO URGENTE - 01.30 MADRUGADA DE SEXTA FEIRA HORA DE BRASÍLIA.
COMUNICADO IMPORTANTE!!!
SEXTA-FEIRA, DIA 08/07/11, A REUNIÃO DO CMF SERÁ REALIZADA NA CASA DA MIRIANE, ENTÃO NÃO HAVERÁ REUNIÃO NO ESPAÇO RENASCER COMO COSTUMAMOS FAZER, BLZ?! NÃO ESQUEÇAM SEXTA-FEIRA NA CASA DA MIRIANE. NO MESMO HORÁRIO AS 19:30H. SE ENCONTRAR LÁ, QUEM NÃO SABE O ENDEREÇO E QUISER IR, LIGUE PARA ESSE NÚMERO 87776064 (MIRIANE).
SÁBADO, DIA 09/07/11, A BANDA SEBATOH (DEATH METAL) www.myspace.com/sebaothcmf ESTARÁ TOCANDO NO PRÓ-CULTURA E CONTAMOS COM AP RESENÇA DE VCS LÁ, HEIN. SERÁ NA PRAÇA DO JÕAO XXIII, A PARTIR DAS 17:00HS. OLHA MOÇADA A SEBAOTH ESTARÁ AS 17:00HS EM PONTO, ENTÃO QUEM QUER CURTIR O SOM DA BANDA DEVE APAREÇER NESSE HORÁRIO. O CMF ESTAVA TODO LÁ REALIZANDO O CMF X DROGAS.
CONTAMOS COM AP RESENÇA DE TODOS.
E DIVULGA AÍ!!!!
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PARCEIRO DA REDE VIRTUAL INESPEC.
AVANÇAREM OS PARA OS 3215 BLOGS. PARCEIRO DA RÁDIO WEB INESPEC. CONHEÇA O SISTEMA QUE VAI LHE REMUNERAR NOS BLOGS E SITE. SÓ DEPENDE DA NOSSA AUDIÊNCIA E CONDUTA PROFISSIONAL.
Cafe da Manhã com afiliados Dell
O PLANEJAMENTO DA RÁDIO WEB INESPEC CANAL 1 É INCLUIR A PARCERIA LOMADE, NOS 3215 BLOGS ESPALHADOS EM 78 PAÍSES E QUE RETRANSMITE O SINAL DA RWI.
quarta-feira, 6 de julho de 2011
'Território de Paz' é lançado em Fortaleza
BOM JARDIM. SEDE DA RÁDIO WEB INESPEC. VAMOS APOSTAR NESTA IDÉIA.
Marta Suplicy altera PLC 122 2006 - Parte 3
Pela Redação do site PLC122
Em entrevista para um programa da TV Senado, a Senadora Marta Suplicy contou que fará o seguinte adendo ao PLC 122/2006:
“O disposto no caput deste artigo não se aplica a manisfestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso sexto do artigo 5º”
Artigo 5º da Constituição FederalVI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Segundo Marta, isso asseguraria o direito de religiosos pregarem o que acreditam DENTRO de seus templos.
Fica claro na declaração de Marta que ela derruba a principal falácia dos religiosos que o PLC122 iria limitar a liberdade de crença, mas quando este novo substituto fala em liberdade de consciência também, o conceito é muito amplo, o que pode permitir que façam artigos e declarações contra a homossexualidade alegando motivo de consciência, o mesmo não é permitido com o racismo, dependendo de como ficará no projeto pode dar margem pra que LGBTs não fiquem livres de velhos conhecidos dedicados contra à causa. Lembrando que não há preconceito sem ambiente que o favoreça e estimule. E voce leitor o que acha?
Assistam a entrevista com a Senadora Marta Suplicy e a ex-desembargadora e advogada especializada em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias:Leia Mais Em: http://www.plc122.com.br/marta-suplicy-propor-novo-texto-plc122/#ixzz1RNoYMjVY
Marta Suplicy altera PLC 122 2006 - Parte 2
Pela Redação do site PLC122
Em entrevista para um programa da TV Senado, a Senadora Marta Suplicy contou que fará o seguinte adendo ao PLC 122/2006:
“O disposto no caput deste artigo não se aplica a manisfestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso sexto do artigo 5º”
Artigo 5º da Constituição FederalVI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Segundo Marta, isso asseguraria o direito de religiosos pregarem o que acreditam DENTRO de seus templos.
Fica claro na declaração de Marta que ela derruba a principal falácia dos religiosos que o PLC122 iria limitar a liberdade de crença, mas quando este novo substituto fala em liberdade de consciência também, o conceito é muito amplo, o que pode permitir que façam artigos e declarações contra a homossexualidade alegando motivo de consciência, o mesmo não é permitido com o racismo, dependendo de como ficará no projeto pode dar margem pra que LGBTs não fiquem livres de velhos conhecidos dedicados contra à causa. Lembrando que não há preconceito sem ambiente que o favoreça e estimule. E voce leitor o que acha?
Assistam a entrevista com a Senadora Marta Suplicy e a ex-desembargadora e advogada especializada em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias:Leia Mais Em: http://www.plc122.com.br/marta-suplicy-propor-novo-texto-plc122/#ixzz1RNoYMjVY
Marta Suplicy altera PLC 122 2006 - Parte 1
Pela Redação do site PLC122
Em entrevista para um programa da TV Senado, a Senadora Marta Suplicy contou que fará o seguinte adendo ao PLC 122/2006:
“O disposto no caput deste artigo não se aplica a manisfestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso sexto do artigo 5º”
Artigo 5º da Constituição FederalVI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Segundo Marta, isso asseguraria o direito de religiosos pregarem o que acreditam DENTRO de seus templos.
Fica claro na declaração de Marta que ela derruba a principal falácia dos religiosos que o PLC122 iria limitar a liberdade de crença, mas quando este novo substituto fala em liberdade de consciência também, o conceito é muito amplo, o que pode permitir que façam artigos e declarações contra a homossexualidade alegando motivo de consciência, o mesmo não é permitido com o racismo, dependendo de como ficará no projeto pode dar margem pra que LGBTs não fiquem livres de velhos conhecidos dedicados contra à causa. Lembrando que não há preconceito sem ambiente que o favoreça e estimule. E voce leitor o que acha?
Assistam a entrevista com a Senadora Marta Suplicy e a ex-desembargadora e advogada especializada em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias:Leia Mais Em: http://www.plc122.com.br/marta-suplicy-propor-novo-texto-plc122/#ixzz1RNoYMjVY
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Altera sem discriminar. Homofobia. Direito Penal.
A RÁDIO WEB INESPEC É NEUTRA.
MAIS ENTENDE QUE A SOCIEDADE TEM O DIREITO AO DEBATE.
ENTENDA O QUE É O PLC.
Texto atual do PL 122 na íntegra. Ainda não foi apresentada a proposta de alteração da relatora do projeto Marta Suplicy.
Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais
semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)
semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
(NR)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
(NR)
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
………………………………………………………”
(NR)
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
………………………………………………………”
(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto é o que tem prioridade na votação. É o substituto apresentado pela Senadora Fátima Cleide em outubro de 2009.
Fonte: site do Senado
A relatora atual a Senadora Marta Suplicy emitiu parecer favorável ao PLC122 e pedindo a inclusão do seguinte artigo:
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé,fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.” (NR)
Versões do PLC122:
Versão antiga - Foi esta que chegou originalmente ao Senado.
Versão atual – Apresentada por Fátima Cleide. Esta é a versão que atualmente tem prioridade nas votações.
Versão de Marta Suplicy – Não foi votada, portando não está valendo.
Provavelmente teremos novo texto que será apresentado pela Senadora Marta Suplicy em conjunto com o Senador Marcelo Crivella.
Leia Mais Em: http://www.plc122.com.br/plc122-06/#ixzz1RNmOMGER
ESTA PARTE DO TEXTO É DE PRODUÇÃO DO SITE DE ORIGEM.
ESTE ANEXO É O DO TEXTO DA LEI.
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