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quarta-feira, 6 de julho de 2011
Marta Suplicy altera PLC 122 2006 - Parte 3
Pela Redação do site PLC122
Em entrevista para um programa da TV Senado, a Senadora Marta Suplicy contou que fará o seguinte adendo ao PLC 122/2006:
“O disposto no caput deste artigo não se aplica a manisfestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso sexto do artigo 5º”
Artigo 5º da Constituição FederalVI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Segundo Marta, isso asseguraria o direito de religiosos pregarem o que acreditam DENTRO de seus templos.
Fica claro na declaração de Marta que ela derruba a principal falácia dos religiosos que o PLC122 iria limitar a liberdade de crença, mas quando este novo substituto fala em liberdade de consciência também, o conceito é muito amplo, o que pode permitir que façam artigos e declarações contra a homossexualidade alegando motivo de consciência, o mesmo não é permitido com o racismo, dependendo de como ficará no projeto pode dar margem pra que LGBTs não fiquem livres de velhos conhecidos dedicados contra à causa. Lembrando que não há preconceito sem ambiente que o favoreça e estimule. E voce leitor o que acha?
Assistam a entrevista com a Senadora Marta Suplicy e a ex-desembargadora e advogada especializada em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias:Leia Mais Em: http://www.plc122.com.br/marta-suplicy-propor-novo-texto-plc122/#ixzz1RNoYMjVY
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